A Veracel Celulose é um empreendimento agroindustrial que integra operações florestais, industriais e de logística, que resultam em uma produção anual média de 1,1 milhão de toneladas de celulose, gerando mais de 3.000 empregos próprios e de terceiros, na região da Costa do Descobrimento da Bahia. Ao longo de seus 30 anos existência, a companhia sempre atuou com transparência e responsabilidade na gestão das áreas de sua propriedade.
Desde o mês de julho, a companhia vem sofrendo ataques públicos de líderes de um grupo específico de pessoas que ocupa uma de suas áreas. O grupo tem realizado manifestações que incluem bloqueio de estradas e do acesso à fábrica da empresa, com acusações inverídicas contra a empresa.
Nesta segunda feira, 16 de agosto, por volta de 6h30 da manhã, manifestantes se posicionaram para iniciar um bloqueio de rodovia, a cerca de 12km de Barrolândia (município de Belmonte), no sentido de Eunápolis, em área próxima à fábrica da Veracel, tendo como pleito a reivindicação por terras que são de propriedade da empresa. Todas as providências para manter a segurança de todos e para assegurar o fluxo dos colaboradores à fábrica estão sendo adotadas pela empresa.
Sobre a alegação desses manifestantes, que seria a reivindicação por terras, esse pleito não condiz com a verdade. A companhia detém toda a documentação de posse das áreas utilizadas para a sua produção de celulose e reforça que toda sua área é produtiva, incluindo a área em questão, ocupada neste momento pelo grupo invasor. A Veracel já mantinha a atividade produtiva de eucalipto nesse imóvel, cujas árvores chegaram a ser cortadas pelo grupo. A companhia possui posse da terra em questão desde 1994.
A companhia refuta veementemente as alegações inverídicas desses manifestantes de que tenha promovido qualquer irregularidade ou fraude na aquisição dessas áreas. A companhia destaca ainda que já tomou as medidas judiciais cabíveis com relação às acusações de caráter difamatório que vem sofrendo.
A Veracel esclarece que sempre esteve à disposição para o diálogo com o grupo envolvido e reforça que a base de sua atuação é e continuará sendo pacífica e de acordo com a lei. A companhia esclarece que o grupo se recusa a dialogar. Desde 2011, a Veracel vem celebrando acordos com grupos de trabalhadores rurais, em parceria com movimentos sociais, órgãos governamentais, ONGs e entidades acadêmicas, tais acordos tiveram como resultado mais de 20 mil hectares negociados para serem destinados a assentamentos agroecológicos, sendo que mais de 1.200 famílias foram beneficiadas. Isso traduz a efetiva contribuição da empresa ao desenvolvimento regional, por meio de apoio à agricultura familiar.
A empresa informa também que o senhor Antônio Carlos Ferreira Costa, líder da manifestação de hoje e que assina um documento com acusações falsas contra a companhia, já assinou, da data de 30/11/2016, nos autos da ação número 0004999-16.2015.8.05.0201, retratação judicial em favor da Veracel, reconhecendo oficialmente serem infundadas alegações desse mesmo teor que haviam sido feitas por ele contra a empresa. E, em relação às alegações novamente inverídicas e infundadas, lançadas nos últimos dias, a Veracel informa que já tomou as medidas judiciais cíveis e criminais contra o mesmo.
As atividades operacionais da Veracel seguem normalmente, sem nenhum impacto à sua produção.
Para manter o fluxo logístico de sua produção, que mantém mais de 3 mil empregos e é fonte de renda de diversas famílias da região, a companhia entrou com liminares junto à Justiça para que ocorra o desbloqueio da via e de seu entorno pelos manifestantes e o trafégo regular de veículos da empresa e fornecedores possa ser retomado sem prejuízos à logística de produção e abastecimento da fábrica.
A liminar foi julgada e deferida pela Justiça e determina a desocupação da rodovia BA 275 pelo grupo, liberando completamente o trânsito de veículos e pessoas, além da ordem para o grupo e integrantes absterem-se de promover de fechamento da referida rodovia enquanto tramitar o processo. Para o caso de descumprimento da presente ordem judicial, foi fixada pena de multa de R$ 20.000,00 para cada dia de manutenção do movimento de bloqueio.
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